Decisão da Primeira Câmara proferida em 02/05/2017 publicada no DETC nº 1590, em 11/05/2017, sobre o processo 222923/17, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE PORTO VITÓRIA tendo como interessados MARISA DE FÁTIMA ILKIU DE SOUZA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE PORTO VITÓRIA tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1851/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: MARISA DE FÁTIMA ILKIU DE SOUZA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE PORTO VITÓRIA
Advogados: JHIOHASSON WEIDER RIBEIRO TABORDA , EDUARDO MARAFON SILVA , MANUELA ROSA DE CASTILHO , SANDRA MARA MARAFON DA SILVA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. Art. 76 da Lei Complementar Estadual n.º 113/05. Acórdão de Parecer Prévio n.º 58/17-1ª Câmara. Requerimento de providência acerca do desentranhamento de peças processuais. Revogação de itens do Anexo I da Instrução Normativa n.º 103/2014. Ausência de omissão. Desprovimento dos Embargos.
Decisão na Íntegra