Decisão da Primeira Câmara proferida em 11/02/2019 publicada no DETC nº 2001, em 15/02/2019, sobre o processo 785514/18, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MARCELO LOPES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 185/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: MARCELO LOPES e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/03/2019
Ementa
EMENTA: Requerimento administrativo. Servidor do Tribunal de Contas. Inexistência de interrupção de vínculo com o Estado do Paraná para fins de licença especial. Deferimento.
Decisão na Íntegra