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Acórdão 1848/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1878, em 02/08/2018, sobre o processo 884635/15, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CARLOS ALBERTO RICHA, CASSIO TANIGUCHI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1848/2018-Tribunal Pleno
Processo: 884635/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ALBERTO RICHA, CASSIO TANIGUCHI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Advogados: CLAUDIO MARCELO RODRIGUES IAREMA , GABRIEL BRAGA FARHAT , JOÃO CLAUDIO FRANZO WEINAND , LUCIANE LEIRIA TANIGUCHI , WILLIAM MACEIRA GOMES
Data de Publicação: 02/08/2018
Data da Sessão: 12/07/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1878/2018
Data de Trânsito em Julgado: 30/10/2018

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária. Processo licitatório da Concorrência nº 01/2014. Outorga de Concessão Patrocinada para a exploração do Corredor da PR-323 (Contrato de Parceria Público Privada nº 21/14). Instruções da 3ªICE e da COFIE pela procedência. Parecer do MPC corroborativo à 3ªICE. Voto pela Procedência da presente tomada de contas extraordinária, com imposição de sanções.

Decisão na Íntegra