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Acórdão 1846/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/07/2023 publicada no DETC nº 3023, em 18/07/2023, sobre o processo 189033/22, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados MÁRCIO CLAUDIO WOZNIACK e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1846/2023-Tribunal Pleno
Processo: 189033/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MÁRCIO CLAUDIO WOZNIACK e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Advogados: MAITÊ CHAVES NAKAD MARREZ , CLAUDIO TAVARES TESSEROLI , LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA , PAULO HENRIQUE GOLAMBIUK
Data de Publicação: 18/07/2023
Data da Sessão: 03/07/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3023/2023
Data de Trânsito em Julgado: 11/08/2023

Ementa

Recurso de agravo. Não recebimento de pedido de rescisão. Alegação de superveniência de novos elementos em razão de decisões desta Corte e da apresentação de novo balanço patrimonial. Descabimento com relação ao cotejo da decisão rescindenda e outros julgados. Divergência jurisprudencial que não serve ao manejo do pleito rescisório. Cabimento relativamente ao novo balanço patrimonial. Caracterização como elemento novo. Documento que deveria ter sido produzido à época e não o foi, mas reflete fato anterior. Inteligência do Prejulgado n.º 4 desta Corte de Contas. Provimento parcial.

Decisão na Íntegra