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Acórdão 1845/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1867, em 18/07/2018, sobre o processo 109721/18, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1845/2018-Tribunal Pleno
Processo: 109721/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 18/07/2018
Data da Sessão: 12/07/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1867/2018
Data de Trânsito em Julgado: 10/08/2018

Ementa

Convênio e Congêneres. Termo de Cooperação Técnico-Operacional entre TCE-PR e TCE-RO. Cessão do direito de uso dos sistemas VIA JURIS, MAESTRO e Painel de Atividades. Observância dos requisitos legais. Pela formalização do termo.

Decisão na Íntegra