Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/07/2018 publicada no DETC nº 1867, em 18/07/2018, sobre o processo 109721/18, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1845/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/08/2018
Ementa
Convênio e Congêneres. Termo de Cooperação Técnico-Operacional entre TCE-PR e TCE-RO. Cessão do direito de uso dos sistemas VIA JURIS, MAESTRO e Painel de Atividades. Observância dos requisitos legais. Pela formalização do termo.
Decisão na Íntegra