Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/08/2020 publicada no DETC nº 2359, em 12/08/2020, sobre o processo 436165/20, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE RIO AZUL tendo como interessados MUNICÍPIO DE RIO AZUL e RODRIGO SKALICZ SOLDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1839/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE RIO AZUL e RODRIGO SKALICZ SOLDA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/09/2020
Ementa
Recurso de Agravo contra decisão que deixou de conhecer pedido de rescisão, que buscava o afastamento de multa por atraso no SIM-AM. Não configurada hipótese de violação à literal dispositivo do art. 5° da CF nem do art. 22 da LINDB nem de novos elementos de prova. Conhecimento e não provimento.
Decisão na Íntegra