Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/07/2020 publicada no DETC nº 2360, em 13/08/2020, sobre o processo 238019/14, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE AMAPORÃ tendo como interessados LATINA MOTOS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, MAURO LEMOS e MUNICÍPIO DE AMAPORÃ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1817/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LATINA MOTOS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, MAURO LEMOS e MUNICÍPIO DE AMAPORÃ
Advogados: DENISE LE FOSSE , LUIZ ROBERTO BUZOLIN JUNIOR
Data da Sessão: 27/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/09/2020
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão presencial para aquisição de veículo tipo Pick-up, ano de fabricação/modelo 2014/2014, tração 4x2, combustível flex. Alegação de exigências equivocadas e desnecessárias na definição do objeto e de indevida restrição à competitividade. Não comprovação. Improcedência. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93 formulada pela empresa LATINA MOTORS COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. em face da Prefeitura Municipal de Amaporã-PR, relativamente ao edital de Pregão Presencial n° 11, do ano de 2014, que tinha por objeto a ?aquisição de 01 (Um) Veículo Zero Quilômetro, Tipo Pick-up, Cabine Dupla 4X2, Ano/Modelo 2014, Combustível Flex (Álcool/Gasolina), 4 Portas, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito?, no valor máximo de R$ 85.000 (oitenta e cinco mil reais). Afirmou a Representante, em síntese, que o edital traria exigências equivocadas e desnecessárias na descrição do objeto, que estariam restringindo a competitividade do certame, quais sejam: 1.1 exigência de ano de fabricação/modelo 2014/2014; 1.2 exigência de tração 4x2, o que não permitiria o oferecimento de veículo com capacidade superior (tração 4x4);
Decisão na Íntegra