Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/07/2020 publicada no DETC nº 2360, em 13/08/2020, sobre o processo 373743/17, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE MIRASELVA tendo como interessados JOÃO MARCOS FERRER e MUNICÍPIO DE MIRASELVA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1816/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOÃO MARCOS FERRER e MUNICÍPIO DE MIRASELVA
Data da Sessão: 27/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/09/2020
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SALDO CONTÁBIL A DESCOBERTO. PENDÊNCIA DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. Dados relativos a operações contábeis que não regularizam integralmente falhas de conciliação bancária referentes a valores expressivos, cuja pendência no SIM-AM impõe a permanência da recomendação de irregularidade das contas. Recurso não provido.
Decisão na Íntegra