Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/07/2018 publicada no DETC nº 1867, em 18/07/2018, sobre o processo 986390/15, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE RIO NEGRO tendo como interessados ALCEU RICARDO SWAROWSKI e MUNICÍPIO DE RIO NEGRO tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1802/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCEU RICARDO SWAROWSKI e MUNICÍPIO DE RIO NEGRO
Advogados: CAIO ALEXANDRO LOPES KAIEL , THIAGO DE ARAUJO CHAMULERA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/08/2018
Ementa
EMENTA: Recurso de revista. Não demonstrado de forma cabal que terceirização foi realizada para desempenho de atividades típicas de servidores efetivos. Provimento. 1. RELATÓRIO (CONSELHEIRO FABIO CAMARGO ? RELATOR ORIGINÁRIO) Tratam os autos do Recurso de Revista, interposto pelo senhor Alceu Ricardo Swarowski, ex-gestor do Município de Rio Negro, da decisão contida no Acórdão nº 5.597/15 - Segunda Câmara, proferida em Tomada de Contas Extraordinária, instaurada em razão de irregularidades na contratação da JBM Consultoria e Assessoria Ltda. pelo Município de Rio Negro, para a prestação dos seguintes serviços: (i) relatório mensal de acompanhamento das despesas, de acordo com o detalhamento do orçamento, por fonte de recursos; (ii) relatório mensal de acompanhamento das receitas vinculadas à educação; (iii)
Decisão na Íntegra