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Acórdão 1801/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/07/2020 publicada no DETC nº 2384, em 18/09/2020, sobre o processo 428286/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON tendo como interessados MARCIO ANDREI RAUBER, MARINGA HOSPITALAR DISTR. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - EIRELI e MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1801/2020-Tribunal Pleno
Processo: 428286/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCIO ANDREI RAUBER, MARINGA HOSPITALAR DISTR. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - EIRELI e MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Advogados: JOÃO MARCOS DE ASSIS MIGUEL , PAULO HENRIQUE BRUNELO MIGUEL , JOÃO MARCOS DE ASSIS MIGUEL , PAULO HENRIQUE BRUNELO MIGUEL
Data de Publicação: 18/09/2020
Data da Sessão: 27/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2384/2020

Ementa

EMENTA: Representação da Lei 8.666/93 ? Inabilitação de empresa impedida de licitar por decisão de outro Município ? Deferida cautelar suspendendo o certame ? Perigo de dano reverso; conduta fundamentada em jurisprudência do STJ; ausência de prejuízo ao Erário; e possibilidade de efetivação da aquisição por meio de dispensa ? Monocraticamente revogada cautelar suspendendo o certame ? Homologação dos despachos de concessão e revogação da cautelar.

Decisão na Íntegra