Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2707, em 09/02/2022, sobre o processo 624186/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como interessados EDM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 180/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EDM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES e MUNICÍPIO DE JACAREZINHO
Advogados: EDMAR CALOVI , HENRY WILLIAM DURVAL
Data da Sessão: 31/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/03/2022
Ementa
Representação. Lei n. 8.666/93. Pregão Eletrônico. Serviço terceirizado de recepcionista. Alegação: exigência irregular de inscrição no Conselho Regional de Administração para fins de qualificação. Suspensão cautelar do certame. Licitação revogada pelo ente licitante. Perda de objeto. Encerramento. Revogação da cautelar.
Decisão na Íntegra