Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 1797/2024 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 24/06/2024 publicada no DETC nº 3250, em 15/07/2024, sobre o processo 49559/21, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE tendo como interessados ALCIDES BORGES SALDANHA, ANTONIO SIMIANO, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1797/2024-Primeira Câmara
Processo: 49559/21
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALCIDES BORGES SALDANHA, ANTONIO SIMIANO, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE e outros.
Advogados: CRISTIANO SCIBOR , DOUGLAS ALEX PEREIRA FERREIRA
Data de Publicação: 15/07/2024
Data da Sessão: 24/06/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3250/2024
Data de Trânsito em Julgado: 07/02/2025

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária. Procedência Parcial. Revisão do Prejulgado nº 26 ? TCE/PR. Reconhecimento da prescrição sancionatória e ressarcitória de parcela das contas tomadas. Princípio da insignificância aplicado à conduta de parte dos gestores. Quanto à outra parcela, pela procedência. Irregularidade das contas tomadas. Restituição de valores. Aplicação de multa administrativa e multa proporcional ao dano.

Decisão na Íntegra