Decisão da Primeira Câmara proferida em 24/06/2024 publicada no DETC nº 3250, em 15/07/2024, sobre o processo 49559/21, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE tendo como interessados ALCIDES BORGES SALDANHA, ANTONIO SIMIANO, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1797/2024-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ALCIDES BORGES SALDANHA, ANTONIO SIMIANO, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE e outros.
Advogados: CRISTIANO SCIBOR , DOUGLAS ALEX PEREIRA FERREIRA
Data da Sessão: 24/06/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/02/2025
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Procedência Parcial. Revisão do Prejulgado nº 26 ? TCE/PR. Reconhecimento da prescrição sancionatória e ressarcitória de parcela das contas tomadas. Princípio da insignificância aplicado à conduta de parte dos gestores. Quanto à outra parcela, pela procedência. Irregularidade das contas tomadas. Restituição de valores. Aplicação de multa administrativa e multa proporcional ao dano.
Decisão na Íntegra