Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/07/2018 publicada no DETC nº 1863, em 12/07/2018, sobre o processo 166938/18, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados MÁRCIO CLAUDIO WOZNIACK e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1791/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MÁRCIO CLAUDIO WOZNIACK e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/08/2018
Ementa
EMENTA: Certidão Liberatória. Município extrapolou o limite de gastos com pessoal em 30/04/16; não observado o retorno ao patamar de 54% em 31 de agosto de 2017 (benefício de dobra do prazo, conforme art. 66, da LRF). Indeferimento. Possibilidade, em processo próprio (nos termos da IN 81/12) de revisão dos cálculos, excluindo-se despesas efetuadas na área da saúde em caráter complementar à competência de outros entes.
Decisão na Íntegra