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Acórdão 179/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2710, em 14/02/2022, sobre o processo 578877/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ tendo como interessados CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS S/A tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 179/2022-Tribunal Pleno
Processo: 578877/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDIO STABILE, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ e ECSAM SERVICOS AMBIENTAIS S/A
Advogados: FABIANA DE ALMEIDA PASCHOTTO SILVESTRIN , FERNANDA BENDER COLLODEL , MARCUS VENÍCIO CAVASSIN , PEDRO VERTUAN BATISTA DE OLIVEIRA
Data de Publicação: 14/02/2022
Data da Sessão: 31/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2710/2022
Data de Trânsito em Julgado: 14/03/2022

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/1993. Suposta irregularidade no Edital não configurada. Pareceres uniformes. Pela improcedência. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93 apresentada pela empresa ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A em face do Pregão Eletrônico nº 238/2021 da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, que tem por objeto a ?contratação de serviços de recuperação de áreas degradadas e de conservação de mananciais, junto às várzeas dos Rios Iguaçu e Iraí, compreendendo serviços de limpeza de vegetação, desassoreamento e a execução das interligações de cavas formadoras das reservas hídricas do Sistema de Abastecimento de Água do Altíssimo Iguaçu, conforme detalhado nos anexos do edital?, com preço máximo sigiloso (art. 22, § 4º do RILC) e propostas a serem entregues até às 9 horas do dia

Decisão na Íntegra