Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/08/2022 publicada no DETC nº 2834, em 15/09/2022, sobre o processo 875133/16, de PEDIDO DE RESCISÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA tendo como interessados ALCIDES RAMOS JUNIOR e CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1786/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCIDES RAMOS JUNIOR e CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
Data da Sessão: 29/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/10/2022
Ementa
Pedido de Rescisão. Prestação de contas do Exercício de 2012. Publicação intempestiva do balanço patrimonial em órgão de imprensa oficial e falta de publicação/divulgação das informações de natureza orçamentária e financeira. Circunstância excepcional justificada diante da apreensão de documentos da Câmara Municipal por ordem judicial. Ausência de danos ao erário. Publicações comprovadas em período posterior aos prazos legais. Ressalva e afastamento de multa administrativa. Procedência do pedido de rescisão. Ressalva das falhas e afastamento da multa do art. 87, inciso IV, alínea g, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005.
Decisão na Íntegra