Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/04/2016 publicada no DETC nº 1348, em 29/04/2014, sobre o processo 91856/16, de ADITIVO DE CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1782/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo de Convênio e Congêneres ? Termo Aditivo ao Convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a concessão de empréstimo aos servidores deste Tribunal de Contas, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento ? Alteração da cláusula quinta para proporcionar que as margens consignáveis sejam liberadas ininterruptamente ? Pela formalização do aditivo.
Decisão na Íntegra