Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/07/2018 publicada no DETC nº 1861, em 10/07/2018, sobre o processo 370225/18, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1781/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/08/2018
Ementa
Atos de Contratação do Tribunal. Contratação direta. Inexigibilidade de Licitação. Inscrições para a participação de servidores deste Tribunal de Contas no XXXII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Inviabilidade de competição. Pela formalização da contratação.
Decisão na Íntegra