Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/07/2021 publicada no DETC nº 2594, em 03/08/2021, sobre o processo 436177/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PATO BRANCO tendo como interessados MUNICÍPIO DE PATO BRANCO e ROBSON CANTU tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1775/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO e ROBSON CANTU
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Pedido de Certidão Liberatória. Não atingimento do índice de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino. Situação de pandemia que implicou na redução de gastos nessa área. Deferimento, conforme precedentes. 1. Tendo-se em conta a minha designação, nos termos do art. 458 do Regimento Interno, para a lavratura do acórdão, adoto, por brevidade, o
Decisão na Íntegra