Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2710, em 14/02/2022, sobre o processo 438587/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, FERNANDO FURIATTI SABOIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 177/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, FERNANDO FURIATTI SABOIA e outros.
Advogados: ALBA REGINA GRASSETTI PACHECO , ARISTIDES RODRIGUES DO PRADO NETO , FERNANDO ALMEIDA STRUECKER , LUCIANO ROCHA WOISKI , LUIS ALBERTO HUNGARO , LUISA SANTIN GARCIA , MARIA LUCIA SANCHES , RICARDO GNOATTO BOCCASANTA , YVONE DA SILVA ANDRADE
Data da Sessão: 31/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/03/2022
Ementa
Representação. Lei n. 8.666/1993. Pregão Eletrônico. Menor preço. Aquisição de cones e cilindros para sinalização viária. Amostras em desacordo com as exigências do certame. Inocorrência. Classificação das licitantes e aprovação das amostras. Regularidade. Improcedência. 1. Trata-se de Representação da Lei n. 8.666/1993, com pedido de medida cautelar, formulada por J. B. Equipamentos Ltda., em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 23/2019 ? GMS n. 701/2020, tipo menor preço, que tem por objeto ?a aquisição de cones e cilindros para sinalização viária, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência Anexo 01 do Edital, dividido em 04 lotes?. Os lotes 01 e 02, objeto da presente Representação, possuem valor global máximo, respectivamente, de R$ 64
Decisão na Íntegra