Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2710, em 14/02/2022, sobre o processo 580894/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA tendo como interessados ABIMAEL DE LIMA VALENTIM, BEATRIZ SEBOLD, CELSO FERNANDO GOES e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 176/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ABIMAEL DE LIMA VALENTIM, BEATRIZ SEBOLD, CELSO FERNANDO GOES e outros.
Advogados: JACINTO GOMES DAS NEVES , RAFAEL BARONI , RAFAEL BARONI , RICARDO SILVA DAS NEVES
Data da Sessão: 31/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/11/2022
Ementa
Representação. Lei n. 8.666/1993. Contratação direta. Inexigibilidade. Sistema/software de gestão pública. Fornecedor exclusivo não configurado. Competição viável. Inobservância da obrigação de licitar. Contratação irregular. Prescrição. Procedência parcial. Multa administrativa. Determinação. 1
Decisão na Íntegra