Decisão da Primeira Câmara proferida em 26/06/2023 publicada no DETC nº 3016, em 07/07/2023, sobre o processo 555960/22, de RECURSO DE AGRAVO do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MATELANDIA - PREVIMAT tendo como interessados APARECIDA ELIZABETE DA SILVA MEURER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MATELANDIA - PREVIMAT, MARINEUSA POGGERE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1755/2023-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: APARECIDA ELIZABETE DA SILVA MEURER, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MATELANDIA - PREVIMAT, MARINEUSA POGGERE e outros.
Advogados: JULIANE MAYER GRIGOLETO , GUILHERME MALUCELLI , INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MATELANDIA - PREVIMAT , LAERZIO CHIESORIN JUNIOR
Data da Sessão: 26/06/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/08/2023
Ementa
Recurso de Agravo. Decisão Definitiva Monocrática que determinou o registro de inativação. Pretensão recursal de inclusão de verbas aos proventos de inativação. Discussão que não foi objeto de análise nos autos originários. Conhecimento e não provimento. 1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto pela Sra. Aparecida Elizabete da Silva Meurer, em face da Decisão Definitiva Monocrática nº 100/22-GCIZL que determinou o registro do ato concessivo de inativação da ora recorrente, consubstanciado no Decreto nº 3534/2022, do Município de Matelândia. Alegou, em síntese, que o ato supramencionado, que retificou o anteriormente expedido (Decreto nº 2112/2019), reduzindo o valor dos proventos, seria ilegal e, portanto, não poderia ser objeto de registro pela decisão agravada. Sustentou que a Lei nº
Decisão na Íntegra