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Acórdão 1746/2018 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 03/07/2018 publicada no DETC nº 1866, em 17/07/2018, sobre o processo 650742/14, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE e ELOI KUHN tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1746/2018-Primeira Câmara
Processo: 650742/14
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA FAZENDA RIO GRANDE e ELOI KUHN
Data de Publicação: 17/07/2018
Data da Sessão: 03/07/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1866/2018
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2018

Ementa

Tomada de Contas Ordinária. Companhia de Desenvolvimento da Fazenda Rio Grande. Falta de Prestação de Contas. Contraditório oferecido. Ausência de resposta. Falta da entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com atraso. Entrega do fechamento do mês de dezembro de 2013 do Sistema SIM-AM com atraso. Falta de encaminhamento das demonstrações financeiras emitidas pela contabilidade e da respectiva publicação. Não encaminhamento de extratos bancários das contas movimentadas no exercício com saldo em 31/12/2013. Não preenchimento do mural de licitações. Falta de encaminhamento do relatório do controle interno. Falta de qualificação dos responsáveis pela prestação de contas. Ausência de documentos para a composição da prestação de contas. Procedência da tomada de contas. Irregularidade das Contas. Aplicação de Multas. Determinação.

Decisão na Íntegra