Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/06/2018 publicada no DETC nº 1858, em 05/07/2018, sobre o processo 310890/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A e JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1745/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A e JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS
Advogados: FLÁVIO FERNANDES LEONARDO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/07/2018
Ementa
Prestação de contas anual. Pela regularidade das contas, ressalvada a apresentação de informações inconsistentes em relação ao Balanço Patrimonial e Resultado Líquido do Exercício junto ao sistema SEI/CED. Imposição de determinação.
Decisão na Íntegra