Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/04/2017 publicada no DETC nº 1591, em 12/05/2017, sobre o processo 347984/11, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE MAMBORÊ tendo como interessados CLAUDINEI CALORI DE SOUZA, MUNICÍPIO DE MAMBORÊ, PEDRO PAULO BARBOSA RESENDE e outros. (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1745/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CLAUDINEI CALORI DE SOUZA, MUNICÍPIO DE MAMBORÊ, PEDRO PAULO BARBOSA RESENDE e outros. (Edital do concurso: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/08/2017
Ementa
EMENTA. Admissão complementar de pessoal. Contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde. Impossibilidade. Emenda Constitucional n.° 51/2006. Acórdão n.° 1763/2015 da Segunda Câmara pela negativa de registro. Servidora exonerada em 17/2/2012. Manifestações uniformes pela negativa de registro. Negativa de registro. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se de admissão complementar no cargo de Agente Comunitário de Saúde da senhora ALESSANDRA LUIZ DA CONCEIÇÃO, aprovada no Teste Seletivo, disciplinado pelo Edital n.° 1/2010, promovido pelo MUNICÍPIO DE MAMBORÊ. A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal à peça 27 opinou pela negativa de registro do ato. Assim afirmou a Unidade Técnica: Em última instrução, nº 7671-15, esta unidade opinou pela negativa de registro da referida admissão tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 1763/15-S2C de negativa de registro para os empregos de agente comunitário de saúde em razão da entrada em vigor da EC51/06, o qual foi a acompanhado pelo Parecer Ministerial n.° 842/16 - peça1
Decisão na Íntegra