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Acórdão 1742/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/07/2020 publicada no DETC nº 2358, em 11/08/2020, sobre o processo 768877/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA tendo como interessados ALICIANY MARIA DE OLIVEIRA CORREA, C.BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E TRANSPORTES EIRELI, MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1742/2020-Tribunal Pleno
Processo: 768877/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALICIANY MARIA DE OLIVEIRA CORREA, C.BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E TRANSPORTES EIRELI, MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA e outros.
Data de Publicação: 11/08/2020
Data da Sessão: 29/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2358/2020
Data de Trânsito em Julgado: 03/09/2020

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/93. Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. Irregularidades em requisitos de qualificação técnica. Concessão de cautelar para a suspensão do certame. Procedência. Determinação para anular o certame.

Decisão na Íntegra