Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/07/2021 publicada no DETC nº 2593, em 02/08/2021, sobre o processo 582862/20, de CONSULTA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1740/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, JOSE LAURINDO DE SOUZA NETTO, MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI e outros.
Data da Sessão: 19/07/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/08/2021
Ementa
EMENTA: Consulta. Deve ser considerada a data no ingresso do serviço militar de carreira das Forças Armadas como marco para aplicação das regras de transição para fins de aposentadoria, que asseguram proventos com totalidade da remuneração e paridade, previstas no art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e no art. 4º, §6º, I e §7º, I e do art. 5º, §2º, I §3º, I, da Emenda Constitucional Estadual nº 45/2019, àqueles que tiverem ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003; não sendo aplicadas tais regras aos militares da reserva remunerada e ao reformado, tendo vista estarem em inatividade, não podendo ser considerada a inatividade como vínculo com o serviço público para efeitos dos referidos dispositivos Constitucionais.
Decisão na Íntegra