Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/02/2018 publicada no DETC nº 1762, em 07/02/2018, sobre o processo 180805/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOLOGIA DO PARANA - ITCG tendo como interessados AMÍLCAR CAVALCANTE CABRAL e INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOLOGIA DO PARANA - ITCG tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 174/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AMÍLCAR CAVALCANTE CABRAL e INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOLOGIA DO PARANA - ITCG
Advogados: MOZARTE DE QUADROS JUNIOR , LUIZ CARLOS PUPIM
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/02/2020
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Dispensa de licitação. Locação de imóvel. Alocação de pessoal da MINEROPAR e Instituto de Florestas. Pagamentos com aluguéis sem efetiva ocupação do prédio. Dano ao erário. Procedência. Contas irregulares. Reparação e multa. Instauração de Tomada de Contas Extraordinária.
Decisão na Íntegra