Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/04/2017 publicada no DETC nº 1618, em 22/06/2017, sobre o processo 798030/14, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, JOSE AIRTON DE ARAUJO e NATAL BATISTA tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1739/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, JOSE AIRTON DE ARAUJO e NATAL BATISTA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/07/2017
Ementa
EMENTA Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar responsabilidade de vereador por possível recebimento de subsídio a maior. Equívoco no preenchimento dos dados informatizados. Comprovação de que o pagamento foi correto. Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pela regularidade das contas. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se de Tomada de Contas Extraordinária instaurada por determinação do Acórdão n.° 3608/14 ? Segunda Câmara (peça 2), visando a apurar a responsabilidade na eventual percepção de subsídio a maior pelo senhor NATAL BATISTA, Vereador da CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA no exercício de 2004. De acordo com o mencionado acórdão, os dados constantes do sistema informatizado deste Tribunal (SIM-AM), levaram à conclusão de que ao senhor Natal Batista foram destinados R$
Decisão na Íntegra