Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/07/2021 publicada no DETC nº 2591, em 29/07/2021, sobre o processo 380260/21, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e PAULO MAC DONALD GHISI tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1729/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e PAULO MAC DONALD GHISI
Advogados: AMALIA PASETTO BAKI , FERNANDO MUNIZ SANTOS , JANAINA MARIA BETTES , PRISCILA STELA PEDROSO , ROBERLEI ALDO QUEIROZ , RODRIGO MUNIZ SANTOS , RODRIGO OTAVIO VICENTINI
Data da Sessão: 19/07/2021
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.
Decisão na Íntegra