Acórdão 1728/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/08/2022 publicada no DETC nº 2830, em 06/09/2022, sobre o processo 254029/22, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CEBRADE-CENTRAL BRASILEIRA DE ESTAGIO LTDA - ME e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1728/2022-Tribunal Pleno
Processo: 254029/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CEBRADE-CENTRAL BRASILEIRA DE ESTAGIO LTDA - ME e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 06/09/2022
Data da Sessão: 29/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2830/2022
Data de Trânsito em Julgado: 04/10/2022

Ementa

Aditivo contratual. Contrato n.º 11/2021. Prestação de serviços terceirizados. Alteração de cláusulas contratuais. Pela formalização do aditivo.

Decisão na Íntegra