Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/06/2018 publicada no DETC nº 1861, em 10/07/2018, sobre o processo 33111/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1721/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Contradição. Ausência. Alegação de contradição externa ao julgado. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.
Decisão na Íntegra