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Acórdão 1721/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/06/2018 publicada no DETC nº 1861, em 10/07/2018, sobre o processo 33111/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1721/2018-Tribunal Pleno
Processo: 33111/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros.
Data de Publicação: 10/07/2018
Data da Sessão: 28/06/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1861/2018

Ementa

Embargos de Declaração. Omissão. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Contradição. Ausência. Alegação de contradição externa ao julgado. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.

Decisão na Íntegra