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Acórdão 1714/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2019 publicada no DETC nº 2091, em 03/07/2019, sobre o processo 264611/18, de RECURSO DE REVISTA do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros. tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1714/2019-Tribunal Pleno
Processo: 264611/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros.
Advogados: MAYARA PUCHALSKI , PAULO VINICIUS LIEBL FERNANDES , PAULO VINICIUS LIEBL FERNANDES , ALESSANDRA BARANCELLI , BRUNO GOFMAN , BRUNO GOFMAN , CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT PAULA , EDGAR ANTONIO CHIURATTO GUIMARÃES , EDGAR ANTONIO CHIURATTO GUIMARÃES , ERICKSON GONÇALVES DE FREITAS , FABRICIO JOSE BABY , RICARDO ALEXANDRE SAMPAIO , RICARDO ALEXANDRE SAMPAIO , SAMUEL IEGER SUSS , TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
Data de Publicação: 03/07/2019
Data da Sessão: 19/06/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2091/2019

Ementa

Recurso de Revista. Financiamento e repactuações concedidas em condições excessivamente vantajosas ao beneficiário. Demora injustificada para tomar as medidas judiciais cabíveis. Compra de créditos do Fundo de Desenvolvimento Econômico referente a financiamento por este concedido por valor inferior ao financiado. Ausência de novos elementos capazes de modificar o julgado. Conhecimento. Provimento parcial em relação a multa proporcional ao erário. Cópias ao Ministério Público Federal.

Decisão na Íntegra