Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2019 publicada no DETC nº 2091, em 03/07/2019, sobre o processo 403062/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CURIÚVA tendo como interessados MUNICÍPIO DE CURIÚVA, NATANAEL MOURA DOS SANTOS e URBAN GREEN - SERVICOS URBANISTICOS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1708/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AELITON MACIEL, ANA MARIA GUSMAO SOARES, JOSE CLAUDENILSON DE OLIVEIRA e outros.
Advogados: CRISTEL RODRIGUES BARED
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/1993. Exigência de firma reconhecida. Inabilitação. Irregularidade formal. Possibilidade de diligência para correção. Demonstração por outros meios. Homologação de medida cautelar de suspensão do certame.
Decisão na Íntegra