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Acórdão 1704/2012

Decisão proferida em 28/06/2012 publicada no AOTC nº 438, em 06/07/2012, sobre o processo 325430/12, de RECURSO DE REVISTA da MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS tendo como interessados LORENO BERNARDO TOLARDO tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1704/2012-Tribunal Pleno
Processo: 325430/12
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LORENO BERNARDO TOLARDO e MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS
Data de Publicação: 06/07/2012
Data da Sessão: 28/06/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 438/2012
Data de Trânsito em Julgado: 25/07/2012

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PREFEITO DE QUATRO BARRAS, EM FACE DA DECISÃO CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO Nº 1.286/12-SEGUNDA CÂMARA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE CERTIDÃO LIBERATÓRIA AO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67/2012, QUE TRATA DA AGENDA DE OBRIGAÇÕES. DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS OPINA PELO ENCERRAMENTO DOS AUTOS, POR PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CERTIDÃO REQUERIDA JÁ FOI EMITIDA VIA ?ON LINE?, EM 17/05/2012, COM VALIDADE ATÉ 16/07/2012. PELO ENCERRAMENTO DOS AUTOS, POR PERDA DE OBJETO. Trata-se de expediente encaminhado pelo Sr. Loreno Bernardo Tolardo, Prefeito do Município de Quatro Barras, no qual requer a revisão do Acórdão nº 1.286/12-Segunda Câmara, que indeferiu pedido de concessão de Certidão Liberatória em razão do não cumprimento da Instrução Normativa nº 67/2012, que trata da Agenda de Obrigações. Determinou aquela decisão o encaminhamento de ofício ao Município de Quatro Barras, na pessoa de seu Prefeito Municipal, para que procedesse à imediata devolução dos processos relacionados na Informação n.º 1725/2012-DIJUR , com a comprovação de atendimento às diligências neles contidas, sob pena de instauração de Tomada de Contas Extraordinária. Nos termos do Despacho nº 416/12 (peça nº 22) o pedido foi recebido como Recurso de Revista, por entender-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade. 1 Processos nºs 31.021-9/00, nº 54.877-0/08, nº 36.830-0/01, nº 3

Decisão na Íntegra