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Acórdão 17/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/01/2022 publicada no DETC nº 2700, em 31/01/2022, sobre o processo 777527/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL tendo como interessados BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA e MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 17/2022-Tribunal Pleno
Processo: 777527/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA e MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL
Advogados: MARIO LUIZ GABRIEL GARDIN
Data de Publicação: 31/01/2022
Data da Sessão: 26/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2700/2022

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 59/2021. Presença do elemento da verossimilhança em virtude da vedação à apresentação de propostas contendo taxa de administração negativa. Precedentes pela aceitação. Ratificação de medida cautelar que determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Berlin Finance Meios de Pagamentos Ltda. em face do Poder Executivo do Município de Flor da Serra do Sul, relativamente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2021, Processo Licitatório nº 89/2021, que tem por objeto a ?contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e confecção/fornecimento de cartão eletrônico equipado com chip eletrônico de segurança ou tarja magnética, que realize captura, roteamento, transmissão e processamento de transações financeiras na função débito, com a finalidade de ser utilizado pelos funcionários do Munícipio de Flor da Serra do sul-PR, para uso do benefício vale alimentação em conformidade com Lei Municipal nº 749/2021?, no valor máximo estimado de R$ 27

Decisão na Íntegra