Decisão proferida em 28/06/2012 publicada no AOTC nº 438, em 06/07/2012, sobre o processo 138842/10, de RECURSO DE REVISÃO da SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E ÁREAS VERDES DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO tendo como interessados INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRO CIDADÃO-IBIDEC tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1698/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRO CIDADÃO-IBIDEC e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E ÁREAS VERDES DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO
Advogados: ANTONIO JOSE DA LUZ AMARAL FILHO , MARCOS AURELIO MATHIAS D´AVILA
Data de Publicação: 06/07/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 438/2012
Data de Trânsito em Julgado: 25/07/2012
Ementa
Recurso de Revisão. Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pro Cidadão - IBIDEC. DIJUR pelo Não Conhecimento e, no mérito, pelo Não-Provimento da Peça Recursal. MPjTC pelo Não Conhecimento e arquivamento do feito. Pelo Não Conhecimento da Peça Recursal, mantendo-se na íntegra o conteúdo do Acórdão n.º 1798/2008-Pleno.
Decisão na Íntegra