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Acórdão 1693/2022 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 22/08/2022 publicada no DETC nº 2829, em 05/09/2022, sobre o processo 388338/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D OESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D OESTE e VILMAR SCHMOLLER tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1693/2022-Primeira Câmara
Processo: 388338/22
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D OESTE e VILMAR SCHMOLLER
Data de Publicação: 05/09/2022
Data da Sessão: 22/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2829/2022
Data de Trânsito em Julgado: 03/10/2022

Ementa

Pedido de Certidão Liberatória. Falhas corrigidas no curso da instrução processual. Objeto atendido mediante emissão de certidão on line. Perda de Objeto. Pelo encerramento feito. Trata-se de pedido de certidão liberatória encaminhado pelo Município de ITAPEJARA D OESTE, por intermédio de seu Prefeito, Sr. VILMAR SCHMOLLER, em razão da impossibilidade de sua obtenção pela via eletrônica. A Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM através da Instrução nº 2634/22 (peça 05), se manifesta pelo INDEFERIMENTO do presente pedido de certidão, em razão do descumprimento da agenda de obrigações, nos termos da Instrução Normativa n.º 166/2

Decisão na Íntegra