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Acórdão 1685/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2019 publicada no DETC nº 2091, em 03/07/2019, sobre o processo 626416/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JULIANA BORTOLAN, MLD CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1685/2019-Tribunal Pleno
Processo: 626416/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JULIANA BORTOLAN, MLD CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME e outros.
Advogados: JERRY ANTONIO DOTTO , GEORGE LUIZ HARTMANN CERDEIRA GUMIEL
Data de Publicação: 03/07/2019
Data da Sessão: 19/06/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2091/2019
Data de Trânsito em Julgado: 26/07/2019

Ementa

Representação da Lei nº 8666/93. Pregão Eletrônico nº 31/2018 ? CELEPAR. Licitante que não realizou as comprovações necessárias e previstas no edital de licitação. Pela desclassificação da empresa Representada e expedição de recomendação à CELEPAR. Pela procedência parcial da Representação.

Decisão na Íntegra