Decisão da Segunda Câmara proferida em 27/06/2018 publicada no DETC nº 1859, em 06/07/2018, sobre o processo 256766/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, JOÃO MARCELO BINI e JOSE AMAURI LOVATO tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1685/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, JOÃO MARCELO BINI e JOSE AMAURI LOVATO
Advogados: CLAUDIO TAVARES TESSEROLI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 31/07/2018
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, exercício de 2014. Julgamento pela REGULARIDADE das contas com RESSALVAS em razão das Divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial entre os dados do SIM/AM e a contabilidade; Não atendimento de publicações do Relatório de Gestão Fiscal no exercício de 2014 - Análise do 1º Quadrimestre e, por fim, quanto as Funções técnicas de contabilidade e de assessoria jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6, do TCE-PR.
Decisão na Íntegra