Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2019 publicada no DETC nº 2091, em 03/07/2019, sobre o processo 364922/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do CONSORCIO INTERMUNICIPAL SAMU OESTE tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL SAMU OESTE, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, JULIA BALIEGO DA SILVEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1682/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSORCIO DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO OESTE DO PARANA - CONSAMU, JUCENIR LEANDRO STENTZLER, JULIA BALIEGO DA SILVEIRA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/07/2019
Ementa
Representação. Licitação. Aquisição de pneus e prestação de serviços correlatos. Lote único. Impossibilidade. Justificativas rasas. Inconformidade. Recomendação. Procedência.
Decisão na Íntegra