Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/02/2018 publicada no DETC nº 1763, em 08/02/2018, sobre o processo 630157/16, de PEDIDO DE RESCISÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE BARRACÃO tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE BARRACÃO e JOÃO VALDECIR BELMONTE tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 168/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRACÃO e JOÃO VALDECIR BELMONTE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/03/2018
Ementa
Pedido de rescisão. Prestação de contas anual. Poder Legislativo. Exercício 2012. Irregularidade das contas. Divergências entre a contabilidade do órgão e o SIM-AM quanto aos valores do ativo e do passivo permanentes constantes do balanço patrimonial. Ausência de declaração de disponibilização de informações contábeis, previstas na Lei 4.320/64, no site da Administração, em tempo real. Novo elemento de prova. Erro material. Erro de fato. Violação a literal disposição de lei. Não caracterização. Não conhecimento.
Decisão na Íntegra