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Acórdão 1678/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2019 publicada no DETC nº 2086, em 26/06/2019, sobre o processo 298633/19, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1678/2019-Tribunal Pleno
Processo: 298633/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 26/06/2019
Data da Sessão: 19/06/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2086/2019
Data de Trânsito em Julgado: 19/07/2019

Ementa

Inexigibilidade (serviço público postal) e Dispensa (demais serviços logísticos) licitação. Art. 33, caput, c/c art. 34, inc. VII, da Lei Estadual n° 15.608/07. Voto pela contratação direta.

Decisão na Íntegra