Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2019 publicada no DETC nº 2086, em 26/06/2019, sobre o processo 298633/19, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1678/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/07/2019
Ementa
Inexigibilidade (serviço público postal) e Dispensa (demais serviços logísticos) licitação. Art. 33, caput, c/c art. 34, inc. VII, da Lei Estadual n° 15.608/07. Voto pela contratação direta.
Decisão na Íntegra