Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2023 publicada no DETC nº 3014, em 05/07/2023, sobre o processo 256059/22, de CONSULTA da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados ANDRÉ RIBEIRO GIAMBERARDINO e DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1676/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRÉ RIBEIRO GIAMBERARDINO e DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
Data da Sessão: 19/06/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/07/2023
Ementa
Consulta. Defensoria Pública do Estado do Paraná. Questionamentos acerca da legalidade da concessão de Licença-Prêmio aos servidores com base na Lei Orgânica da instituição. Interpretação constitucional da Lei Orgânica da Defensoria Pública. Estabelecimento da organização da instituição e do estatuto jurídico básico de seus membros, ocupantes do cargo de Defensor Público do Estado, mas não dos demais servidores do Quadro de Pessoal, regidos por Estatuto próprio. Benefício remuneratório inerente a regime jurídico de servidores públicos de que decorre aumento de despesa. Matéria sujeita à reserva legal. Precedentes. Resposta pela inviabilidade de deferimento de direito não previsto no Estatuto próprio.
Decisão na Íntegra