Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/06/2018 publicada no DETC nº 1903, em 06/09/2018, sobre o processo 675343/15, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, DIVANETE BATISTA GREGORIO, EDVALDO OLIVEIRA LESBÃO e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1672/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, DIVANETE BATISTA GREGORIO, EDVALDO OLIVEIRA LESBÃO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/10/2018
Ementa
EMENTA. Recurso de Revista interposto contra o Acórdão n.º 3157/15-Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas anuais dos gestores da Câmara Municipal de Santa Mônica relativas ao exercício de 2012, aplicando multas. 2. Conhecimento e provimento parcial do recurso, consoante opinativo da Coordenadoria de Fiscalização Municipal, julgando-se as contas regulares com ressalva, afastando-se as multas aplicadas em função dos dois itens que fundamentavam a irregularidade das contas.
Decisão na Íntegra