Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/06/2018 publicada no DETC nº 1855, em 29/06/2018, sobre o processo 398627/11, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE LOPES KIREEFF, ANTONIO CANTELMO NETO, AUGUSTINHO ZUCCHI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1668/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALEXANDRE LOPES KIREEFF, ANTONIO CANTELMO NETO, AUGUSTINHO ZUCCHI e outros.
Advogados: JOSE AUGUSTO PEDROSO , JOSE AUGUSTO PEDROSO , LEONARDO MELO MATOS , DALILA CRISTINA MARCON LISTON , EDSON ALVES DA CRUZ , EWERTON LINEU BARRETO RAMOS , FERNANDO LUIZ CHIAPETTI , KAMILLE ZILIOTTO FERREIRA , MANUELA TOPPEL PORTES , MANUELA TOPPEL PORTES , PEDRO SINHORI , RODRINEI CRISTIAN BRAUN , SEGIO SINHORI , TAILAINE CRISTINA COSTA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/07/2018
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária oriunda do Relatório de Auditoria constante do Parecer nº 9155/11 ? DIJUR. Pela aprovação parcial do relatório e regularidade das contas tomadas, ressalvada a não criação do Fundo Municipal de Trânsito pelos municípios de Pato Branco e de Londrina. Arquivamento relativamente a parte dos órgãos e municípios auditados. Expedição de determinação e recomendações.
Decisão na Íntegra