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Acórdão 1666/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/06/2023 publicada no DETC nº 3009, em 28/06/2023, sobre o processo 36596/23, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU tendo como interessados CLAUDIOMIRO DA COSTA DUTRA, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANCADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1666/2023-Tribunal Pleno
Processo: 36596/23
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDIOMIRO DA COSTA DUTRA, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANCADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA e outros.
Advogados: CLETO PESSINI , FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES , LEONEI MARTINS FREITAS , LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA , MAITÊ CHAVES NAKAD MARREZ , PAULO HENRIQUE GOLAMBIUK , PAULO RICARDO STEIGER MACEDA
Data de Publicação: 28/06/2023
Data da Sessão: 19/06/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3009/2023
Data de Trânsito em Julgado: 21/07/2023

Ementa

Embargos de Declaração. Suposta existência de omissão. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Pelo conhecimento e não provimento.

Decisão na Íntegra