Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/07/2020 publicada no DETC nº 2353, em 04/08/2020, sobre o processo 448066/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ tendo como interessados ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS, JOSE ALEXANDRE MULLER, LEONICE SILVEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1647/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS, JOSE ALEXANDRE MULLER, LEONICE SILVEIRA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei n.° 8.666/93. Pregão Eletrônico. Suspensão da licitação. Homologação da medida cautelar. Trata-se de Representação da Lei n.° 8.666/93, com pedido cautelar, encaminhada por ECSAM SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., em virtude de supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n.° 52/2020 do Município de Carambeí, que tem por objeto: (...) Contratação de empresa especializada para a Coleta, Transporte e Destinação Final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais com caráter domiciliar em aterro sanitário com licenciamento ambiental (...). A abertura do certame está prevista para o dia 17/07/2020. O valor máximo é de R$ 1.469.489,76 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). Insurge-se a representante contra os seguintes requisitos para a comprovação da qualificação técnica:
Decisão na Íntegra