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Acórdão 1634/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/06/2023 publicada no DETC nº 3020, em 13/07/2023, sobre o processo 432350/10, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE CASCAVEL tendo como interessados ANGELO CÉLIO VITÓRIA MALTA, ANTONIO KENDI AKUTSU, EDGAR BUENO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1634/2023-Tribunal Pleno
Processo: 432350/10
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANGELO CÉLIO VITÓRIA MALTA, ANTONIO KENDI AKUTSU, EDGAR BUENO e outros.
Advogados: JURANDIR RICARDO PARZIANELLO JUNIOR , FABIO ROSSDEUTSCHER DO PRADO DE SOUZA , MANOEL BRAULIO DOS SANTOS , MARLON BOGO
Data de Publicação: 13/07/2023
Data da Sessão: 21/06/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3020/2023

Ementa

Representação. Ausência de repasse de contribuições previdenciárias. Parcelamento do débito. Incidência de encargos. Procedência. Divergência parcial para o fim de propor a exclusão da condenação de ressarcimento ao erário dos valores referentes aos encargos decorrentes do termo de parcelamento celebrado quanto aos valores previdenciários indevidamente aplicados no exercício de 2004. Inexistência de dolo ou culpa grave. Aplicação de recursos previdenciários em finalidade distinta, embora públicas. Condenação dos responsáveis à multa prevista no art. 87, IV, ?g?, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná.

Decisão na Íntegra