Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/07/2020 publicada no DETC nº 2350, em 30/07/2020, sobre o processo 239149/20, de RECURSO DE REVISTA da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ tendo como interessados FATIMA APARECIDA DA CRUZ PADOAN e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1633/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FATIMA APARECIDA DA CRUZ PADOAN e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
Data da Sessão: 13/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ATRASO NO ENVIO DE DADOS ELETRÔNICOS. SEI-CED. 01.Atraso no envio de dados eletrônicos. SEI-CED em períodos superiores ao limite tolerado pela jurisprudência deste Tribunal. Insuficiência das justificativas apresentadas. Não provimento. 02. Conhecimento e não provimento do recurso de revista.
Decisão na Íntegra