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Acórdão 1633/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/07/2020 publicada no DETC nº 2350, em 30/07/2020, sobre o processo 239149/20, de RECURSO DE REVISTA da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ tendo como interessados FATIMA APARECIDA DA CRUZ PADOAN e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1633/2020-Tribunal Pleno
Processo: 239149/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FATIMA APARECIDA DA CRUZ PADOAN e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
Data de Publicação: 30/07/2020
Data da Sessão: 13/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2350/2020

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ATRASO NO ENVIO DE DADOS ELETRÔNICOS. SEI-CED. 01.Atraso no envio de dados eletrônicos. SEI-CED em períodos superiores ao limite tolerado pela jurisprudência deste Tribunal. Insuficiência das justificativas apresentadas. Não provimento. 02. Conhecimento e não provimento do recurso de revista.

Decisão na Íntegra