Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/04/2017 publicada no DETC nº 1576, em 19/04/2017, sobre o processo 221021/17, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL DE PONTA GROSSA tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL DE PONTA GROSSA e GENEROSO FONSECA tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1633/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL DE PONTA GROSSA e GENEROSO FONSECA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/05/2017
Ementa
Certidão liberatória. Ausência de manifestação do relator, no processo original de onde se originou a pendência, que não impede a concessão de certidão, desde que comprovada a inexistência de impedimento, nos termos do art. 292-A, do Regimento Interno, cuja análise é autônoma e própria do processo autuado com essa finalidade. Deferimento.
Decisão na Íntegra